Lei da Cadeirinha Leave a comment

Os pais que transportam seus filhos diariamente no veículo sabem que prezar pela saúde e conforto dos seus filhos é fundamental.
Conhecida também como a Lei da Cadeirinha, essa medida tem como objetivo aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos.
Muito se debateu acerca das medidas adotadas para a manutenção e a utilização desses parâmetros de segurança na Lei da Cadeirinha. Mas o fato é que o uso da cadeirinha diminui a mortalidade de crianças no trânsito, conforme os dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde em uma matéria publicada na Folha de São Paulo, em 2019.
Além disso, trafegar com o passageiro no veículo, sem o devido dispositivo de retenção, não é uma atitude prudente.

Para trazer um número exato, o site Criança Segura Brasil divulgou, em um de seus artigos, um dado muito interessante. Segundo o portal, a chance de morte de uma criança em um acidente de trânsito é reduzida em até 71% quando utilizado o dispositivo de retenção. Para isso, é importante que os dispositivos sejam instalados e utilizados corretamente.

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio. Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.

Viu a importância da nova lei da cadeirinha?
A seguir, vamos ver quais os dispositivos adequados e estipulados pelo CONTRAN.

Do bebê conforto ao assento de elevação: qual cadeirinha usar por peso e idade?

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.

Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, por isso é importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.

  • Até um ano de idade ou 13 kg – Bebê conforto;
  • 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – Cadeirinha;
  • 4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster) ou Cadeirnha até 36kgs
  • 7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado ou a cadeirinha se a criança tiver até 36kgs
Quando pode transportar crianças no banco da frente?

A partir dos 10 anos de idade as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:

  • Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
  • Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
  • Veículo possui apenas esse tipo de banco, como no caso das picapes;
  • Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
Taxista e Motoristas de app não são obrigados

A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.
Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.

Lei para o transporte de crianças em moto

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

E o que fazer quando você tira férias e viaja para outro estado ou país e não dá para levar a cadeirinha do bebe?

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Fonte: https://www.minutoseguros.com.br/blog/lei-da-cadeirinha-nova-lei-de-transito/

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